‘Taxa do Agro’ suspensa por ministro do STF será cobrada

O governo de Goiás alega que a decisão do ministro do STF tem efeito somente a partir de abril, e vai cobrar a 'Taxa do Agro' de março

Tempo de leitura: 2 minutos

| Publicado em 13/04/2023 por:

Engenheira Agrônoma | Analista de Mercado

Nesta terça-feira (11), a Secretaria Estadual de Infraestrutura de Goiás (Seinfra) confirmou a cobrança da ‘Taxa do Agro’ referente ao mês de março.

A cobrança foi suspensa temporariamente pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Seinfra afirmou que a suspensão tem efeito somente a partir de 4 de abril.

A cobrança é referente à contribuição para o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que arrecadou R$ 212 milhões nos primeiros dois meses do ano.

A decisão de Toffoli foi acatada parcialmente a um pedido da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), que alegou a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto nos casos permitidos pela Constituição Federal.

Apesar da suspensão temporária, o governador Ronaldo Caiado afirmou que a decisão não é terminativa e pode ser revertida.

A Seinfra, orientada pela Procuradoria-Geral do Estado, suspendeu as obrigações relacionadas à contribuição a partir de 4 de abril, mas a cobrança referente a março foi mantida conforme a Lei 21.670/22 e outras normas que regem o Fundeinfra.

Confira a explicação do governo de Goiás sobre a cobrança da ‘Taxa do Agro’

“Seguindo a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Seinfra confirma que, a partir do dia 4 de abril de 2023, estão suspensas as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundo até que haja nova decisão contrária do STF. A portaria esclarece ainda que, com relação ao mês de março, estão mantidas as obrigações de recolhimento nos termos da Lei n° 21.670/22 e demais normas que regem o Fundeinfra.

A Secretaria informa que a manutenção do recolhimento relativo ao mês de março segue entendimento da PGE que ressaltou a repercussão futura do ato normativo com efeito suspensivo.

Os valores variam de 0,50% a 1,65%. Deve ser paga pelo contribuinte que tem benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

A Instrução Normativa nº 1543, publicada em 6 de janeiro de 2023, define as regras para o pagamento ao fundo pelo contribuinte sem escrituração fiscal e os credenciados nas Delegacias Regionais de Fiscalização do Estado.

O Fundeinfra será repassado para a Secretaria da Infraestrutura e aplicado na conservação de rodovias estaduais e obras que interessam ao agronegócio para escoamento da produção.

Portanto, os efeitos anteriores à publicação da decisão estão resguardados e os produtores devem optar pela contribuição facultativa ao Fundeinfra para ter acesso aos benefícios fiscais”.

Canal Rural

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