Quase um mês após a publicação da Medida Provisória 1.376/2026, com regras para a renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, as operações seguem travadas nos bancos. Apenas uma operação foi registrada até o início desta semana, apurou a reportagem.
Sem a publicação da portaria do Tesouro Nacional que vai autorizar o pagamento da equalização de juros nos financiamentos, os processos de renegociação seguem parados nas instituições financeiras e os produtores rurais não conseguem limites novos para acessar os recursos do Plano Safra 2026/27, cujo desembolso despencou em julho.
Bancos e cooperativas de crédito reclamam também de travas na aplicação de recursos dos depósitos à vista nas novas operações de renegociação e da demora para adequação de sistemas para registro.
Outra preocupação é com o fim do prazo de 30 dias estipulado na MP para a prorrogação de parcelas a serem renegociadas. As operações prorrogadas logo após a publicação da norma começarão a vencer e não serão mais enquadradas.
A demora na publicação da portaria da equalização é o principal entrave, dizem, sob anonimato, executivos de bancos e cooperativas ouvidos pela reportagem, principalmente para a renegociação de operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A MP 1.376 foi publicada em 15 de julho. Naquele dia, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que os produtores já podiam procurar os bancos para renegociar suas dívidas.
Apenas na semana passada o governo consultou as instituições financeiras sobre a demanda de recursos. No “leilão” dos limites equalizáveis foi estabelecido um spread único, de 4%, que os agentes financeiros poderão cobrar nas operações. Mas ainda não foi dada previsão de publicação dos saldos de cada instituição e da autorização para pagamento da subvenção.
Inicialmente, o governo federal previa que cerca de R$ 20 bilhões em dívidas seriam renegociadas com equalização de juros. O orçamento necessário para bancar o diferencial nos juros aos produtores é de R$ 3,2 bilhões por ano. Para os últimos meses de 2026, há necessidade de reforço de R$ 130 milhões do caixa do Tesouro Nacional para autorizar o início das operações, o que ainda não ocorreu. Fontes dizem que a demora é causada por falta de recursos para a medida.
Mesmo sem a equalização, as instituições financeiras já poderiam iniciar as contratações, mas o sistema de registro do Banco Central só ficou pronto na última quinta-feira (6/8). No dia seguinte, o Banrisul registrou a primeira operação de renegociação, de uma dívida de R$ 142 mil de um cliente do Rio Grande do Sul.
Origem do problema
As contratações travaram por conta de dúvidas na interpretação das regras sobre fontes. O setor financeiro já levou as reclamações ao governo federal e ao Banco Central. Há críticas sobre uma “desarticulação” dos órgãos na regulamentação da medida. Procurados, o ministério da Agricultura e o BC não responderam. Apenas a Fazenda se posicionou sobre o tema. (Confira abaixo)
Uma das dúvidas é acerca do uso dos recursos obrigatórios, oriundos da exigibilidade de aplicação de 31,5% dos depósitos à vista das instituições financeiras. Na interpretação do Banco Central, esse dinheiro só pode ser usado para renegociar financiamentos feitos originalmente com a mesma fonte.
Já a leitura do Ministério da Fazenda é que podem ser lastreadas outras operações desde que respeitado o saldo máximo que a instituição financeira tinha nessa fonte em 22 de julho de 2026. A regra está prevista na resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 23 de julho.
“O Banco Central limitou o uso de depósito à vista para renegociar via MP 1376 somente operações de crédito rural que atualmente têm a mesma fonte. Isso engessa a gestão de funding que os bancos fazem no seu dia a dia, restringe a disponibilização da nova linha, aumenta os custos do governo com equalização de juros e trava a realização de renegociações até que a portaria de equalização seja publicada”, disse um executivo de banco ouvido pelo Valor.
A dificuldade é para compor a dívida do produtor. Em vez de juntar os saldos, que podem ser oriundos de financiamentos diversos e com fontes diferentes, como recursos obrigatórios, linhas equalizadas e Cédula de Produtor Rural (CPR), e fazer apenas uma operação de renegociação, a instituição financeira terá que montar três processos diferentes, explicou o diretor de outro banco.
Todas as operações do Pronaf que não foram feitas com recursos obrigatórios, por exemplo, precisarão aguardar a equalização, disse um dos executivos. “A fonte de recurso disponível está super-restrita e a portaria que dá mais liberdade para operar não tem definição ainda”, afirmou outra fonte. Ela ressaltou que como o dinheiro é o mesmo, na avaliação interna, o banco prefere emprestar para um produtor adimplente para a nova safra do que renegociar por oito anos e correr riscos. “O banco vai ser muito mais seletivo”.
Já outra fonte a par do assunto avaliou que a postura do BC é correta, pois impede que o dinheiro que é usado para financiar a atividade produtiva fique travado por vários anos em renegociações de dívidas.
Outro ponto em discussão é o esgotamento do prazo de 30 dias de prorrogação estabelecido pela MP 1376 para as dívidas que se enquadram nos critérios de renegociação. Como a medida foi publicada em 15 de julho, o prazo expira em 15 de agosto. “Com isso os produtores voltarão a ficar inadimplentes e suas dívidas não terão mais enquadramento para renegociação, pois a MP exige situação de adimplência após 31 de maio para enquadramento”, disse o executivo.
“Temos um problema gigante, pois estamos no pico dos vencimentos de crédito e de contratações da próxima safra. O efeito adicional desse cenário é o travamento das concessões dos créditos para o plantio da nova safra”, completou.
“Orientamos quem nos procura para deixar documentos preparados, especialmente laudos e comprovações de enquadramento. Porém, nenhuma renegociação pode ser contratada”, disse o executivo de um sistema cooperativo de crédito.
O executivo de um banco privado disse que o escopo da MP ficou “muito menor” do que todos desejavam, em cerca de 20% do público estimado inicialmente por setor e governo. Ele apontou falhas na comunicação e na divulgação das regras e lembrou que apenas as dívidas vencidas até maio de 2026 poderão ser atendidas.
O que diz o Ministério da Fazenda?
Em nota enviada à reportagem, o Ministério da Fazenda informou que está acompanhando o tema para garantir que não haja obstáculos ao processo de renegociação das dívidas dos produtores. Esse processo ainda está em fase inicial.
“É importante destacar que o objetivo da medida provisória citada é recompor a capacidade de pagamento dos produtores afetados e permitir que eles tenham acesso a novos créditos para o plantio da próxima safra”, disse a Pasta.
Em relação aos vencimentos das operações de crédito rural, a Fazenda informou que as parcelas com vencimento entre 15 de julho e 14 de agosto poderão ser prorrogadas por até 30 dias.
“Na prática, isso significa que uma operação com vencimento em 15 de agosto poderá ser prorrogada para 14 de setembro. Da mesma forma, uma operação com vencimento em 20 de julho poderá ser prorrogada para 19 de agosto”.
