O número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceu 31,7% no segundo trimestre de 2025, na comparação com o mesmo período de 2024, ao alcançar 565 solicitações, segundo dados do Serasa Experian. O número é recorde se comparado a todos os trimestres desde 2021, quando começou o levantamento.
Também pela primeira vez, o número de solicitações de pessoa jurídica foi maior que o de pessoa física, sendo 243 ante 220.
Do total, 192 pedidos eram de produtores de soja e 26 de criação de bovinos.
Entre os produtores pessoa física, os grandes proprietários, que possuem mais apetite ao risco, registraram o maior número de pedidos (55). Em seguida vieram os médios (43) e os pequenos (39). Além disso, os produtores que não possuem propriedades rurais – arrendatários e grupos econômicos ou familiares – seguem com forte representação na busca pelo recurso, marcando 83 pedidos no período.
Já as empresas ligadas ao agronegócio registraram 102 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2025. O volume é o mais alto da série recente e contrasta com os 94 requerimentos do mesmo período do ano passado.
Entre as empresas, o segmento que mais demandou por recuperação judicial foi o de processamento de agroderivados (óleo e farelo de soja, açúcar, etanol, laticínios etc.) com 32 pedidos. Na sequência, ficaram a agroindústria da transformação primária (madeira serrada, couro curtido, beneficiamento de grãos etc.), que somou 22 solicitações, e o comércio atacadista de produtos agropecuários primários, com 18 requerimentos.