Parlamento Europeu volta a adiar implementação da lei antidesmatamento

Também foram aprovadas medidas de simplificação da rastreabilidade de produtos no bloco para micro e pequenas empresas

Tempo de leitura: 2 minutos

| Publicado em 18/12/2025 por:

Economista | Analista de Mercado

O Parlamento Europeu aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (17/12), o adiamento da implementação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês) por mais um ano. Também foram aprovadas medidas de simplificação da rastreabilidade de produtos no bloco para micro e pequenas empresas.

A alteração foi aprovada por 405 votos a favor, 242 votos contra e 8 abstenções. As novas regras já haviam sido acordadas pelos Estados-Membros no início do mês. O texto ainda deverá ser aprovado pelo Conselho Europeu e publicado no Jornal Oficial da UE antes do final de 2025 para que as alterações entrem em vigor. Para grandes empresas, o regulamento passaria a valer no fim deste mês.

A EUDR proíbe a importação de itens de sete cadeias produtivas oriundos de áreas desmatadas, mesmo que legalmente de acordo com a lei do país produtor, após 30 de dezembro de 2020. O regulamento atinge produtos e derivados de soja, carne bovina, madeira, borracha natural, óleo de palma, café e cacau.

Agora, todas as empresas terão mais um ano para cumprir a EUDR. Grandes operadores e comerciantes terão que aplicar o regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026. Já os pequenos, que têm menos de 50 trabalhadores e negociam menos de 10 milhões de euros por ano, serão cobrados a partir de 30 de junho de 2027.

“Este tempo adicional destina-se a garantir uma transição harmoniosa e a dar tempo para melhorar o sistema informático que os operadores, os comerciantes e os seus representantes utilizam para elaborar declarações eletrônicas de diligência devida”, afirma nota do Parlamento Europeu.

Os congressistas também aprovaram a simplificação dos requisitos de rastreabilidade dos produtos. Os micro e pequenos operadores primários terão que apresentar apenas uma declaração simplificada pontual, diz o Parlamento.

Pelas novas regras, apenas as empresas que são as primeiras a colocar os produtos importados no mercado europeu serão responsáveis pela apresentação das declarações de diligência devida. Os operadores e comerciantes que posteriormente comercializam esses itens não precisarão adotar este procedimento.

Até 30 de abril de 2026, a Comissão Europeia deverá apresentar um relatório para avaliar o impacto e os encargos administrativos da legislação, em especial para os micro e pequenos operadores.

Após a votação, a relatora do tema no Parlamento, a eurodeputada da Alemanha Christine Schneider, afirmou que o cerne da EUDR permanece intacto. “Estamos a proteger as florestas que enfrentam um risco real de desflorestação, evitando simultaneamente obrigações desnecessárias em zonas onde esse risco não existe. Este acordo leva a sério as preocupações dos agricultores, silvicultores e empresas e garante que o regulamento possa ser aplicado de forma prática e viável”, afirmou, em nota divulgada no site.

Esse já é o segundo adiamento da EUDR. O prazo original para a lei entrar em vigor era a partir de 30 de dezembro de 2024 para grandes empresas e em 30 de junho de 2025 para pequenas e médias, mas foi alterado no fim do ano passado.

Globo Rural

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