Em uma votação relativamente rápida, o Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira (14/11) o adiamento por um ano da implementação da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês). A sessão, no entanto, foi marcada por reclamações de alguns parlamentares sobre problemas nas máquinas de votação.
O EPP, maior grupo político do Parlamento, apresentou 15 emendas ao texto original da EUDR. Antes de iniciar a sessão, o vice-presidente e líder Jeroen Lenaers informou a retirada de três emendas (1, 2 e 8) a partir do compromisso firmado pelo vice-presidente executivo da Comissão Europeia, Maroš Šefcovic, de “reduzir a burocracia” para a implementação da lei.
Em carta, Lenaers afirmou que a comissão vai lançar uma versão atualizada das diretrizes e um novo conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ) até o final de 2024 para fornecer mais esclarecimentos e simplificações. A medida foi considerada uma vitória pelo grupo. As propostas retiradas focavam na redução de requisitos de due diligence para comerciantes.
O EPP também retirou três emendas (13, 14 e 15) que propunham um adiamento de 24 meses para implementação da EUDR (a partir de 30 de dezembro de 2026 e 30 de junho de 2027), “pois foram recebidas com preocupação por diversas delegações” do próprio grupo.
Aprovações
A principal emenda aprovada (11), aprovada por 319 votos a 300, cria nova categoria para países e regiões “sem risco”, onde seja constatado o crescimento das áreas florestais em comparação com os níveis de 1990, que sejam signatários do Acordo de Paris e outros acordos de combate ao desmatamento, e que tenham regulamentos sobre prevenção ao desmatamento e conservação florestal “rigorosamente implementados e aplicados com total transparência e monitoramento”.
As demais emendas aprovadas formam um conjunto de regras complementares que beneficiam os países classificados como sem risco ou de risco insignificante, que deverão cumprir exigências mais brandas para comercializar seus produtos na União Europeia.
A avaliação de negociadores e exportadores brasileiros é que essas medidas beneficiam, sobretudo, os próprios produtores europeus e alguns concorrentes brasileiros no mercado internacional, como os Estados Unidos.
A emenda 3, aprovada por 306 votos a 303, isenta países classificados como “sem risco” do cumprimento da diligência para seus produtos, como a rastreabilidade completa, item que pesa e preocupa o Brasil, por exemplo. A emenda 5 altera outro trecho da lei em que retira a necessidade desses países categorizados como “no risk” de comprovarem que suas mercadorias são livres de desmatamento e que estejam cobertos por uma declaração de devida diligência.
“Em países com um desenvolvimento estável ou crescente da área florestal, o risco de desflorestação ao abrigo do regulamento é insignificante ou inexistente. A orientação e a proporcionalidade do regulamento são, portanto, seriamente duvidosas. Por conseguinte, as obrigações de apresentação de relatórios nestes países podem ser simplificadas. O sistema de classificação de quatro níveis oferecerá uma oportunidade para os países aplicarem leis nacionais mais rigorosas sobre desmatamento e se comprometerem a cooperar com as convenções internacionais sobre clima e direitos humanos”, diz a justificativa da emenda 3, assinada pela eurodeputada alemã, Christine Schneider.
As emendas 6 e 7 inserem na lei a necessidade de os países “sem risco” atenderem às legislações nacionais pertinentes sobre a produção e apresentarem apenas alguns documentos para que seus produtos possam ser comercializados na Europa.
“Os operadores da categoria sem risco devem alinhar-se às disposições das legislações nacionais e fornecer apenas a documentação relevante para os produtos abrangidos pelo âmbito do EUDR. Deverão beneficiar de procedimentos simplificados para incentivar práticas sustentáveis e recompensar o abastecimento responsável”, diz outro trecho das propostas aprovadas nesta quinta-feira.
Intercâmbio de informações
O Parlamento também aprovou a emenda 4 (324 votos a favor e 296 contra) que obriga a Comissão Europeia a priorizar a otimização da plataforma para intercâmbio de informações antes da entrada em vigor da lei para evitar atrasos. O novo texto também indica que a classificação de risco dos países deverá ser divulgada previamente, pelo menos seis meses antes da vigência da EUDR, “para que as partes interessadas relevantes possam preparar-se para o âmbito obrigatório definido”, sob pena de novo adiamento da implementação da norma.
Já a emenda 12 foi rejeitada, por 312 votos a 309. Ela propunha que “um diálogo regular com os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) para facilitar a implementação e o cumprimento” da EUDR de uma forma “que seja compatível com o sistema comercial multilateral internacional baseado em regras, a fim de evitar retaliações e tensões comerciais”.
O Parlamento decidiu remeter o texto aprovado com as emendas de volta ao comitê para negociações interinstitucionais. Para que essas mudanças entrem em vigor, o texto acordado terá que ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento e publicado no Diário Oficial da União Europeia.