MP modifica marco regulatório para emergências fitossanitárias

A MP explicita que qualquer ação de enfrentamento a emergências fitossanitárias ou zoosanitárias só poderá ser tomada a partir de evidências científicas

Tempo de leitura: 2 minutos

| Publicado em 14/09/2023 por:

Engenheira Agrônoma | Analista de Mercado

Foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial a MP 1.186/2023, que altera o marco regulatório (lei 12.873) relativo ao enfrentamento às emergências fitossanitárias e zoosanitárias.

Entre as principais ações, quando houver risco iminente à saúde humana ou animal, de calamidade pública e emergência ambiental, fitossanitária e zoossanitária, fica prescindível a adoção de processo seletivo na contratação de pessoal para atuar nessas situações, consideradas emergenciais.

A lei 12.873, entre outros objetivos, autoriza o governo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária, quando for detectada uma situação epidemiológica com risco iminente de introdução de doença ou praga exótica no país; ou quando for detectado riscos de surto ou epidemia de doença ou praga já existente.

No enfrentamento das emergências fitossanitárias ou zoossanitárias, os gestores ligados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) poderão adotar as seguintes medidas: estudos epidemiológicos; restrições temporárias de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal; restrições temporárias de trânsito internacional de produtos agropecuários; ações de contenção, desinfecção e destruição de produtos, equipamentos e instalações, e a veículos em trânsito nacional e internacional; e a realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.

A MP 1186 explicita que qualquer ação visando o enfrentamento a emergências fitossanitárias ou zoosanitárias só poderá ser tomada a partir de evidências científicas.

O governo federal poderá doar materiais, equipamentos e insumos indispensáveis ao enfrentamento de qualquer emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, independente de requisitos legais de adimplência na celebração desses ajustes com a administração federal.

A MP também autoriza o Ministério da Agricultura a custear despesas com combustíveis de veículos federais, estaduais, distritais e municipais usados no deslocamento de servidores de órgãos integrantes do Suasa, para atuarem nas operações de defesa agropecuária.

A MP 1186 segue agora para a análise do Congresso Nacional.

Canal Rural

TAGS:

Acesse todos os nossos conteúdos

Publicidade

Publicidade

Seja um assinante e aproveite.

Últimas notícias

plugins premium WordPress

Acesse a sua conta

Ainda não é assinante?