A liberação de R$ 12 bilhões de recursos federais extraordinários, fora da meta fiscal do ano, para a renegociação de dívidas de agricultores cuja produção foi prejudicada pelo clima nos últimos anos teve duas justificativas principais. A primeira é que medidas adotadas anteriormente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para saldar os débitos não tiveram alcance amplo por conta de custos aos produtores e ao Tesouro Nacional.
A segunda justificativa é que os extremos climáticos foram tão intensos que superaram os instrumentos usuais da política agrícola para solucionar os problemas causados no campo e a capacidade de planejamento governamental para enfrentar o problema.
O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) afirmou que a imprevisibilidade do impacto do clima na produção agrícola brasileira se deve à “forma súbita e a intensidade” com que ocorreram os eventos climáticos recentemente. Segundo a Pasta, isso se deu acima da capacidade de antecipação do planejamento governamental”.
“Os efeitos ultrapassaram os instrumentos usuais da política agrícola, criando uma demanda excepcional por recursos. Essa situação evidencia que o problema não poderia ter sido previsto na elaboração do orçamento do ano em curso, o que justifica a abertura do crédito extraordinário como medida emergencial”, diz o ministério na exposição de motivos da MP 1.316/2025, publicada na quarta-feira (17/9).
Segundo a Pasta, embora CMN já tenha autorizado outras medidas de renegociação, parte das operações de crédito rural ainda não pôde ser regularizada devido aos “custos para as instituições financeiras e para o Tesouro Nacional”. Com o recurso extraordinário e a linha criada na sexta-feira, o ministério afirma que será possível oferecer taxas de juros diferenciadas e prazos mais longos para pagamento das dívidas, o que dará “condições efetivas de recuperação financeira aos produtores”.
O governo ressaltou ainda que houve “relevância e a urgência” para adoção da medida por conta das dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais para regularizar suas dívidas.
“Sem essa iniciativa, muitos continuariam impossibilitados de acessar novas linhas de crédito, o que poderia interromper o processo de financiamento da produção agrícola”, aponta o ministério, na justificativa da MP.
“A proposta é fundamental para apoiar o setor agropecuário, garantindo o alongamento das dívidas em condições viáveis, evitando a elevação dos custos das lavouras e, por consequência, prevenindo aumentos no preço dos alimentos para o consumidor final”, concluiu.
Os R$ 12 bilhões são oriundos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do governo em 2024. São R$ 600 milhões de recursos próprios livres da União e R$ 11,4 bilhões de programas financiados por operações oficiais de crédito. Os valores serão transferidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará a instituições financeiras credenciadas para emprestar aos agricultores na ponta a juros de 6%, 8% e 10% ao ano de acordo com o porte.