Crédito rural tem finalidade específica e regras rígidas
Criado como política pública voltada ao desenvolvimento da produção agropecuária nacional, o crédito rural tem objetivos claros e finalidades específicas. Os recursos concedidos por meio dessa linha de financiamento devem ser aplicados exclusivamente em atividades ligadas ao setor primário, como:
- Custeio da produção agropecuária;
- Investimentos em infraestrutura ou tecnologia rural;
- Comercialização de produtos agrícolas;
- Industrialização de matérias-primas de origem agropecuária.
Por se tratar de uma ferramenta essencial para o fomento da atividade agrícola e pecuária, o uso correto do crédito é fundamental para garantir o acesso contínuo a novas linhas e evitar penalidades.
Aplicação inadequada pode gerar penalidades
De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, o produtor rural precisa estar atento às exigências legais que acompanham a concessão do crédito.
“Cabe ao produtor rural cumprir tais exigências, tendo em vista que o desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos do crédito rural ensejará, entre tantas consequências, o vencimento antecipado de todo o valor contratado, sem prejuízo, ainda, de eventuais sanções”, destacou o especialista.
Isso significa que o uso indevido dos recursos — como aplicar o valor em atividades não relacionadas à produção rural — pode levar à quebra do contrato e ao cancelamento dos benefícios que diferenciam o crédito rural de um empréstimo comum.
Fiscalização é feita pela instituição financeira
A verificação sobre o uso correto dos recursos é responsabilidade da instituição financeira que concedeu o crédito. Segundo o advogado, essa apuração deve ser realizada por profissionais qualificados, dada a complexidade e as consequências de uma eventual irregularidade.
“Constatado o desvio de finalidade, o crédito antes concedido sob a rubrica de crédito rural será descaracterizado para uma simples operação de crédito comum, com todos os respectivos encargos incidentes”, explica Ghigino.
Quando isso ocorre, os juros subsidiados e demais vantagens do crédito rural deixam de valer, e o produtor passa a arcar com encargos financeiros mais altos.
Direito à defesa é garantido ao produtor
Caso a fiscalização identifique irregularidades, a instituição financeira deve abrir um processo administrativo para apurar os fatos. Nesse procedimento, o produtor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.
Somente após essa etapa é que o banco pode desclassificar o crédito rural e executar o contrato antecipadamente, se confirmada a infração.
Atenção redobrada em tempos de crise
O tema ganha relevância em um momento de desafios financeiros para o agronegócio, em que muitos produtores enfrentam dificuldades com instituições de crédito.
Ghigino reforça a importância de os produtores conhecerem seus direitos e deveres antes de tomar novos financiamentos.
“É imperioso ao produtor rural tomar ciência acerca de seus direitos, especialmente quanto à necessidade de instauração de processo administrativo com direito à ampla defesa e ao contraditório, em casos de eventual apontamento de desvio de finalidade na aplicação do crédito rural”, conclui o advogado.