Aumento do IOF preocupa cooperativas: entenda o impacto

Imposto tem nova alíquota de 0,38% sobre as movimentações acima de R$ 100 milhões ao ano.

Tempo de leitura: 2 minutos

| Publicado em 27/05/2025 por:

Engenheira Agrônoma | Analista de mercado

O reajuste geral promovido pelo governo federal no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) vai impactar diretamente as operações das cooperativas tomadoras de crédito. Na prática, não haverá mudança para as operações de captação entre cooperativas de crédito, que operam como instituições financeiras. Nestes casos, a alíquota continua zerada. No entanto, outras cooperativas, quando tomadoras de crédito (mutuárias), que tenham no ano-calendário anterior realizado operações no valor global superior a R$ 100 milhões, terão incidência de IOF.

Em nota, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) manifestou na sexta-feira (23/5) preocupação com os impactos econômicos e sociais que a medida pode gerar, especialmente nas regiões que mais dependem do crédito cooperativo para movimentar a economia.

A entidade argumentou que, diferente das empresas, as cooperativas não têm lucro como finalidade central e que operam no interesse coletivo, reinvestindo os resultados financeiros nas próprias comunidades em que atuam.

José Carlos Vaz, consultor jurídico e ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (Mapa), explica que a mudança não afeta de forma uniforme todas as operações.

“Para os recursos de investimento via BNDES ou fundos constitucionais, o IOF continua zerado. Mas nas operações de capital de giro e crédito comercial bancário, especialmente aquelas que envolvem cooperativas de crédito, a alíquota passou a valer”, afirma.

A isenção antiga fazia com que cooperativas de crédito fossem tratadas como pessoas jurídicas diferenciadas. Agora, só as instituições com movimentação inferior a R$ 100 milhões por ano seguem com esse tratamento. As movimentações acima deste valor, independentemente do tamanho da cooperativa, terão o custo cheio da alíquota, de 0,38%.

Na avaliação de Vaz, as cooperativas maiores não devem sentir tanto impacto, uma vez que acessam volumes expressivos de recursos subsidiados, mas o cenário é diferente para as cooperativas médias. “Essas costumam usar uma composição de fontes de financiamento: parte com recursos do BNDES, parte com fundos constitucionais, parte com crédito bancário comercial. E é justamente nessa parte comercial que o IOF pesa mais”, explica Vaz.

Na prática, os bancos e cooperativas de crédito costumavam oferecer um mix de crédito para cooperativas de produção, combinando taxas subsidiadas e não subsidiadas. Com o novo custo, surgem três novos caminhos: os bancos aumentam o custo médio para compensar a alta do IOF; reduzem sua própria margem de rentabilidade; ou as cooperativas tentam negociar uma redistribuição dos recursos, priorizando linhas livres do imposto.

Os maiores impactos, no entanto, ocorrerão na atuação das cooperativas de crédito. “Elas tendem a sair prejudicadas, especialmente na oferta de crédito comercial bancário. Muitas dessas cooperativas de crédito operam diretamente com cooperativas de produção, e terão que buscar novos formatos para atender essa demanda sem perder competitividade”, analisa o especialista.

A mudança sinaliza que ao menos no âmbito do Ministério da Fazenda há uma menor disposição para atender as grandes cooperativas de crédito. “Há uma tendência de incentivar que elas comecem a operar com os bancos”, diz.

Ainda assim, Vaz vê um papel estratégico para as cooperativas de crédito, especialmente na chamada originação de crédito. Ou seja, mais do que operar diretamente os recursos, elas podem atuar identificando e descrevendo riscos para que bancos e investidores os absorvam.

“A cooperativa de crédito, por estar mais próxima do produtor rural, entende melhor o risco e a realidade local. Ela pode ser a peça-chave para originar operações mais seguras e com menor custo”, afirma.

As operações que envolvem o crédito rural, estoques reguladores, e no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (EGF) permanecem com alíquota zero.

Globo Rural

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