Operação realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária revelou que 14,14% das amostras de mel analisadas – que estavam disponíveis em comércios varejistas – continham adição de açúcares C-4, sendo consideradas adulteradas.
A detecção de C4 indica a fraude por uso de açúcares na alimentação das abelhas ou por adição direta no processamento do mel, o que é proibido.
Além disso, na avaliação físico-química, 31,61% dos produtos apresentaram resultados não conformes, a maioria por índices de hidroximetilfurfural e amilase fora dos padrões regulamentares.
A ação ocorreu justamente para combater a prática de fraude no mel brasileiro.
“A adulteração de mel é considerada fraude conforme definição constante do artigo 504 § 2º inciso II do decreto 9.013/17”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
“Para garantir a segurança dos produtos e o comércio lícito, a coleta de amostras para análise é uma questão importante para verificação da autenticidade do mel”, reforça Ana.
Os testes foram realizados em 99 amostras, disponibilizadas pra avaliação de adulteração por açúcares C-4, e 109 amostras para demais avaliações físico-químicas.
Comércios varejistas
Fiscais do Mapa recolheram amostras de mel nos comércios varejistas, abrangendo produtos elaborados em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) e em estabelecimentos com equivalência no Sisbi-POA.
As amostras coletadas por todos os Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) foram encaminhadas aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), localizados nos estados do Rio Grande do Sul e Pará.
A ação mostrou ainda que, entre os estabelecimentos produtores de mel com registro no SIF, 28 das 66 amostras avaliadas tiveram resultados não conformes.
Para as amostras não conformes, o Serviço de Inspeção Federal adotou as ações fiscais e medidas cautelares previstas na legislação junto aos estabelecimentos produtores e seus produtos.