O Conselho da União Europeia (UE), principal instância de decisão do bloco, chegou a um acordo nesta quarta-feira (16/10) para adiar em um ano a leiantidesmatamento, cuja vigência está prevista para 30 de dezembro. Isso não significa que a postergação irá se concretizar, pois ainda depende da votação do Parlamento Europeu.
O Conselho concordou com a proposta da Comissão Europeia, apresentada há duas semanas, para adiar por um ano a data de aplicação do regulamento.
Formado por 12 membros de nível ministerial dos 27 países que formam a UE, e não de chefes de Estado, o Conselho da União Europeia é um órgão legislativo do bloco que atua em codecisão com o Parlamento Europeu – às vezes tem o mesmo peso que o órgão, outras fica abaixo dele, como no caso da lei antidesmatamento. Em geral, o Conselho se reúne para debater assuntos de política externa, economia e finanças, agricultura, educação, entre outros.
De acordo com nota oficial do Conselho, “o adiamento permitirá que países terceiros, Estados-Membros, operadores e comerciantes estejam totalmente preparados nas suas obrigações de devida diligência”, menciona o comunicado oficial. A diligência consiste em assegurar que determinados produtos comercializados para o bloco econômico “estejam livres de desmatamento”.
Essa é mais uma pressão proveniente dos países da Europa pela flexibilização da lei, que vem preocupando produtores de commodities – cacau, café, carne, borracha, madeira, soja, óleo de palma e seus derivados. O temor é maior entre pequenos e médios produtores que não estão adequados ainda às exigências da legislação, sendo a principal delas o georreferenciamento da matéria-prima.
Para o conselho da UE, ter mais tempo pode ser favorável à maior adaptação de parceiros comerciais.
Agora, o próximo passo do Conselho é informar ao Parlamento Europeu da sua posição até que o órgão decida se vai ou não adiar a vigência da nova regra.
“O objetivo é que o regulamento seja formalmente adotado por ambos os colegisladores e publicado no Jornal Oficial da UE, para que possa entrar em vigor até ao final do ano”, explicou a nota da Comissão. Quando se refere à vigência, a instância se refere a fazer valer a nova data de 30 de dezembro de 2025 para aplicação do Regulamento da UE para produtos livres de Desmatamento (EUDR, sigla em inglês), como também é chamada a legislação.
Se o Parlamento aprovar a proposta, as datas de vigência ficarão: 30 de dezembro de 2025 para grandes operadores e comerciantes e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. “Isto proporcionaria segurança jurídica, previsibilidade e tempo suficiente para uma aplicação harmoniosa e eficaz das regras, incluindo o estabelecimento completo de sistemas de devida diligência”, disse o Conselho da UE no comunicado oficial.
E, acrescenta, que a mudança da data, caso aprovada, não afetará as regras já previstas e determinadas, caso não, “pode minimizar a contribuição da UE para o desmatamento e a degradação florestal em todo o mundo, permitindo apenas a colocação no mercado da UE, ou a exportação da UE, de produtos isentos de desmatamento”.
EUDR
A EUDR foi proposta em junho de 2023, mas apenas em setembro de 2024 a Comissão Europeia apresentou um guia com detalhes sobre cada commodity e como funcionará a rastreabilidade. Isso gerou desconforto entre vários países, que pressionaram para um adiamento, como o caso do Brasil, Gana, Uganda, Estados Unidos, Chile e até Alemanha e Itália, nações europeias que estão preocupadas com o aumento da inflação e as multas que importadores terão que pagar, arcando com eventuais prejuízos.
No Brasil, entidades de café e carne têm sido as mais atuantes em reuniões da Comissão Europeia para solicitar o adiamento, algo que já foi formalizado pelo governo e Ministério da Agricultura e Pecuária no último dia 11 de setembro. Em carta aos europeus, o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmaram que a lei é uma medida “unilateral, coerciva e punitiva”.